Ministério da Educação: Declaração sobre a greve decretada pelo SinProf

Luanda - Face à greve decretada pelo SinProf para os dias 5, 6 e 7 de Abril do ano em curso, o Ministério da Educação torna público o seguinte:




1. O Sindicato de Professores (SinProf) apresentou como exigências:


a) Actualização das categorias profissionais;


b) Pagamento na totalidade dos subsídios constantes do Decreto n.º 12/96 de 8 de Março;


c) Reajuste dos salários face à perda do poder de compra tendo em conta a taxa de inflação superior a 40%;


d) Transição do regime probatório para o regime efectivo de professores;


e) Melhoria das condições de trabalho.


2. Postura do Governo face às reivindicações apresentadas:


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a) O governo sempre considerou e continuará a considerar o SinProf e outros sindicatos dos trabalhadores do ramo da Educação, seus parceiros sociais, importantes na defesa dos interesses da classe e desenvolvimento do sistema educativo;


b) O governo tem vindo a atender as reclamações dos professores, em que predominam a remuneração em atraso aos titulares de cargos de direcção e chefia, colaboração docente, prémio de exame e subsídio de férias;


c) O governo sempre aconselhou os seus parceiros a primar pelo diálogo, alertando para os efeitos que uma greve provoca nos alunos e suas famílias e, por isso, adverte que esta não é via para a solução de qualquer problema;


d) Recentemente realizaram-se três encontros ao nível da comissão de concertação com os sindicatos, tendo sido analisadas todas as situações e foram prestadas informações sobre as medidas que estão a ser tomadas para se ir resolvendo, de forma paulatina, tais situações, tendo sempre em conta a realidade actual da nossa situação económica e financeira.


3. Neste contexto, o Ministério da Educação comunica a toda a comunidade escolar, alunos, pais e encarregados de educação o seguinte:


a) Manter-se o cumprimento estrito do calendário escolar, pelo que deverá ser assegurado o normal funcionamento das escolas;


b) Os pais devem, assim, orientar os seus educandos para irem à escola;


c) Aos professores e alunos que não comparecerem às aulas serão marcadas faltas;


d) Os professores que faltarem no dia cinco, ou seja, depois do feriado, que é dia 4 de Abril, terão duas faltas, conforme o Decreto Lei n.º08/10 (o agravamento das faltas);


e) De recordar que uma adesão à greve tem carácter voluntário, pelo que se adverte para a responsabilidade profissional, pois a greve só prejudica os alunos e os próprios professores;


f) O Ministério da Educação responsabiliza os directores das instituições de ensino, para o estrito cumprimento das suas obrigações.

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