Governo brasileiro estabelece regras para dar bolsas a alunos estrangeiros

O Ministério das Relações Exteriores do Brasil vai conceder bolsas de estudos a estrangeiros regularmente matriculados em cursos de graduação no Brasil que participem do Programa de Estudantes-Convénio de Graduação (PEC-G) e demonstrem desempenho académico destacado ou necessidades financeiras.
As bolsas podem ser regulares (de incentivo ao mérito e bolsa MRE) ou de emergência. O valor é de 622 reais mensais, com duração de seis meses, passíveis de renovação. O estudante não pode acumular a bolsa de estudos com outros benefícios financeiros e precisa de estar sujeito às normas vigentes do Programa de Estudantes-Convénio de Graduação e às normas internas da instituição de ensino superior onde está matriculado.
O Programa de Estudantes-Convénio de Graduação (PEC-G) oferece oportunidades de formação superior a cidadãos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos nos sectores da Educação e Cultura.
Desenvolvido pelos ministérios das Relações Exteriores e da Educação, em parceria com universidades pÚblicas - federais e estaduais - e particulares, o Programa de Estudantes-Convénio de Graduação selecciona estudantes estrangeiros, entre os 18 e os 25 anos, com ensino médio completo, para realizar estudos de graduação no país.
O aluno estrangeiro seleccionado cursa gratuitamente a graduação. Em contrapartida, deve atender a alguns critérios, entre eles, provar que é capaz de custear as suas despesas no Brasil, ter certificado de conclusão do ensino médio ou curso equivalente e domínio perfeito da língua portuguesa, no caso dos alunos de nações fora da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). De seis em seis meses, o Ministério das Relações Exteriores abre, mediante edital, prazo para candidaturas de estudantes às bolsas regulares.
O estudante estrangeiro interessado, por intermédio da instituição de ensino onde está matriculado, deve apresentar a relação de documentos constantes na portaria. A aprovação da documentação, para a concessão de bolsa de estudos, está vinculada ao bom desempenho do estudante beneficiário, sem reprovações, nos seis meses precedentes à concessão do benefício.
A bolsa de incentivo ao mérito pode ser concedida ao estudante que, tendo cursado pelo menos dois semestres em curso regular em instituição brasileira, apresentar desempenho académico excepcional. A bolsa é concedida por um semestre, podendo ser renovada mediante comprovação de excelência no rendimento académico do beneficiário.

Fonte: CM

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