Luanda - Face à greve decretada pelo SinProf para os
dias 5, 6 e 7 de Abril do ano em curso, o Ministério da Educação torna
público o seguinte:
1. O Sindicato de Professores (SinProf) apresentou como exigências:
1. O Sindicato de Professores (SinProf) apresentou como exigências:
a) Actualização das categorias profissionais;
b) Pagamento na totalidade dos subsídios constantes do Decreto n.º 12/96 de 8 de Março;
c) Reajuste dos salários face à perda do poder de compra tendo em conta a taxa de inflação superior a 40%;
d) Transição do regime probatório para o regime efectivo de professores;
e) Melhoria das condições de trabalho.
2. Postura do Governo face às reivindicações apresentadas:
a)
O governo sempre considerou e continuará a considerar o SinProf e
outros sindicatos dos trabalhadores do ramo da Educação, seus parceiros
sociais, importantes na defesa dos interesses da classe e
desenvolvimento do sistema educativo;
b) O governo tem vindo a
atender as reclamações dos professores, em que predominam a remuneração
em atraso aos titulares de cargos de direcção e chefia, colaboração
docente, prémio de exame e subsídio de férias;
c) O governo sempre
aconselhou os seus parceiros a primar pelo diálogo, alertando para os
efeitos que uma greve provoca nos alunos e suas famílias e, por isso,
adverte que esta não é via para a solução de qualquer problema;
d) Recentemente
realizaram-se três encontros ao nível da comissão de concertação com os
sindicatos, tendo sido analisadas todas as situações e foram prestadas
informações sobre as medidas que estão a ser tomadas para se ir
resolvendo, de forma paulatina, tais situações, tendo sempre em conta a
realidade actual da nossa situação económica e financeira.
3. Neste contexto, o Ministério
da Educação comunica a toda a comunidade escolar, alunos, pais e
encarregados de educação o seguinte:
a) Manter-se o cumprimento estrito do calendário escolar, pelo que deverá ser assegurado o normal funcionamento das escolas;
b) Os pais devem, assim, orientar os seus educandos para irem à escola;
c) Aos professores e alunos que não comparecerem às aulas serão marcadas faltas;
d) Os professores que
faltarem no dia cinco, ou seja, depois do feriado, que é dia 4 de Abril,
terão duas faltas, conforme o Decreto Lei n.º08/10 (o agravamento das
faltas);
e) De recordar que uma
adesão à greve tem carácter voluntário, pelo que se adverte para a
responsabilidade profissional, pois a greve só prejudica os alunos e os
próprios professores;
f) O Ministério da
Educação responsabiliza os directores das instituições de ensino, para o
estrito cumprimento das suas obrigações.
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