O
novo Código Penal angolano proíbe, sem qualquer tipo de exclusão, o
aborto, como avançada a proposta inicial, anunciou o ministro da Justiça
e Direitos Humanos de Angola.
Rui Mangueira falava à imprensa, no final das
discussões na especialidade, sexta-feira, do novo Código Penal angolano,
em substituição da legislação em vigor de 1886, que deverá ir a votação
final na próxima sessão plenária da Assembleia Nacional, prevista para o
próximo dia 23. A proposta inicial proibia a interrupção voluntária
da gravidez, com pena de prisão, apresentava na forma inicial algumas
causas de exclusão de ilicitude do crime, quando são ponderados
interesses em jogo, nomeadamente perigo de vida da mãe, violação
coletiva que resulte em gravidez.
"Todas aquelas causas de exclusão da
responsabilidade relativamente ao aborto foram expurgadas do código e
nós, em princípio, deveremos olhar para o código, como tendo uma
proibição absoluta relativamente ao aborto", disse o ministro.
Com o novo código, a mutilação genital feminina também é proibida, apesar de ser uma prática tradicional em Angola.
Segundo o ministro, a questão do costume mereceu
também um "debate acalorado" durante as discussões, tendo sido analisado
quando de facto pode ser protegido ou também protelado do ponto de
vista do direito penal.
"Obviamente que existem uma série de questões de
natureza costumeira, que entram em contradição com a lei e que
efetivamente não podem ser consideradas, por exemplo, no caso de consumo
e abate de animais, em que nós fomos felizes na discussão, em que
alguns deputados levantaram aqui questões de natureza costumeira, em que
de facto se ela acontecer no plano particular nós verificamos que estas
questões não devem ser tratadas", frisou.
O titular da pasta da Justiça e dos Direitos
Humanos referiu que existe um consenso geral sobre a necessidade de
modernização do código, questão que foi vista aquando das discussões,
nomeadamente a idade penal, as causas de exclusão da responsabilidade.
"E são questões de dogmática penal que foram
devidamente analisadas e vermos que hoje temos uma diferença entre o
código de 1886 e o código que provavelmente venha a ser aprovado em
2017", enfatizou.
De acordo com Rui Mangueira, o novo código "terá já
uma filosofia completamente diferente", que consiste em privilegiar a
ressocialização, reeducação do cidadão, dando primazia muito maior às
alternativas das penas, como as multas ao invés de da punição.;
LUSA
Comentários
Enviar um comentário